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Mandado de prisão contra Putin e a jurisdição do Tribunal Penal Internacional

Na última sexta-feira (17 de março) Câmara de Pré-Julgamento II do TPI emitiu mandados de prisão para dois indivíduos no contexto da situação da Ucrânia: o presidente russo, Vladimir Putin, e a Comissária para os Direitos da Criança da Rússia, Alekseyevna Lvova-Belova. A Câmara considerou que existem motivos razoáveis para crer que os suspeitos são responsáveis criminalmente pela deportação e transferência ilegais de crianças ucranianas de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa.


Esse tipo de mandado de prisão costuma ser secreto, para proteger vítimas e testemunhas, bem como para salvaguardar a investigação, contudo, nesse caso foi divulgado para sensibilização do público aos crimes cometidos, principalmente porque ainda estão em andamento.


Nesse caso é importante ressaltar que nem a Ucrânia e nem a Rússia são Estados Membro do estatuto do TPI. Em novembro de 2016, Putin assinou uma ordem dizendo que a Rússia não planeja se tornar membro do TPI, e, recentemente, nas palavras do porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov: "Não reconhecemos este tribunal e não reconhecemos a jurisdição do tribunal. É assim que nos sentimos sobre isso".


O TPI não faz parte das Nações Unidas e se reporta aos países que ratificaram o Estatuto de Roma, ele tem competência para julgar crimes de genocídio, contra a humanidade, guerra e de agressão. Seu objetivo não é substituir os sistemas criminais nacionais, mas sim complementá-los; o TPI processa casos somente quando os Estados não estão dispostos ou são incapazes de fazê-lo genuinamente.


Enquanto uma instituição judicial, o TPI não possui sua própria polícia ou órgão de execução, assim, depende da cooperação dos países, sobretudo para realizar as prisões, transferir os suspeitos para o centro de detenção, na Haia, congelar os bens dos suspeitos e executar as sentenças.


Diante disso, para que Putin seja julgado pelos crimes dos quais é acusado, ele teria que ser entregue ao TPI pelo governo russo ou preso fora do país, dentro das fronteiras de um estado que reconheça a jurisdição da corte.

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