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HUGO GRÓCIO: O MILAGRE DA HOLANDA

Foto do escritor: Thiago de JesusThiago de Jesus

Hugo Grócio nasceu na cidade Delft, nos Países Baixos, no dia 10 de abril de 1583. Em vida, foi um homem multifacetado, dotado das mais diversas habilidades e ocupante de inúmeros cargos na alta sociedade europeia. Acompanhe a matéria que o CDI traz sobre a turbulenta vida e obra deste jurista de grande vulto do Direito Internacional.


Poeta, teólogo, historiador, filósofo, filólogo, diplomata, pensionário de Roterdã (título equivalente a prefeito), prisioneiro político e exilado (Macedo, 2006, pg 2), Hugo Grócio, de fato, foi um homem de habilidades versáteis. E para entendermos sua jornada que o levou a se tornar essa expoente figura atemporal, precisamos entender o calamitoso tempo em que se encontrava a infante nação dos Países Baixos.


No final do século XVI, a República das Sete Províncias Unidas dos Países Baixos, Estado antecessor dos Países Baixos, passava por intensas crises onde se careciam de instituições culturais e políticas para organizar sua devida vida política. Não obstante, as Províncias Unidas ainda tinham um principal obstáculo que impedia suas chances de progresso – o jugo espanhol.


De fato, o caos político era tanto, que o antigo povo da nação neerlandesa chegou a convidar líderes de outras nações para ser seu soberano. Entre eles, temos o rei da França Henrique III e o Conde de Leicester, sendo este último concedido pela própria rainha Elizabeth. Porém, depois de ter tentado um golpe de Estado para conquistar a incipiente nação dos Países Baixos à força, o Conde foi derrotado pelo jovem Maurício de Nassau e seu exército, e mandado de volta à Inglaterra. Além disso, o novo rei francês, Henrique IV, em 1598, nutria vontades de selar a paz com Felipe II da Espanha, o que deixaria as forças espanholas livres para atacar as Províncias Unidas.


Grócio provinha de uma nobre família de juristas, e decidiu voltar todos os seus trabalhos e esforços intelectuais à resolução da trágica situação de seu país. Se tornou operador do Direito, estudioso de línguas clássicas e poeta logo em tenra idade, defendendo seu primeiro caso jurídico aos 15 anos. Sua fama de prodígio logo se espalhou pelos mais nobres salões da Europa, o que lhe fez ganhar o apelido de “Milagre da Holanda”, pelo próprio rei da França, Henrique IV. Mas o trabalho que consagraria seu nome, de forma verdadeira, ainda estava por vir.


No ano de 1604, quando a Espanha e Portugal estavam unidas sob apenas uma coroa, formando a União Ibérica, a recém-criada Companhia Holandesa das Índias Orientais (VOC), capturou uma embarcação portuguesa – o que foi caracterizado como um ato de guerra. E assim, o jovem Hugo Grócio, de 21 anos, foi o escolhido para promover a defesa de seu país.


Em 1605, o jovem jurista prodígio compôs um manuscrito chamado De Jure Praedae Commentarius, do qual contém dois argumentos chaves para a defesa de seu país na contenda internacional: a guerra justa e o célebre Mare Liberum. O primeiro tinha basicamente a função de alegar que as Províncias Unidas já se encontravam em guerra com a Espanha, e uma vez que a nação ibérica estava unida sob uma única coroa com Portugal, a embarcação portuguesa capturada seria, nada mais, que um justo botim. (Macedo, 2006, pg 17)


Já o segundo, e o mais afamado, tinha como principal objetivo contornar a bula papal de Alexandre VI (autoridade do Direito Internacional na época) que concedia aos portugueses e espanhóis o direito divino sobre as rotas de navegação. Então, se valendo de expoentes do próprio catolicismo como Francisco de Vitória e São Tomás de Aquino, o jurista retoma uma concepção escolástica da destinação universal dos bens, em que a natureza teria destinado seus bens e dádivas a todos os homens, pois – “Deus não doou todas as coisas para este ou aquele indivíduo, mas para toda a raça humana.” (Macedo, 2006, pg 19)


Em 1607, começaram as negociações de paz entre os espanhóis e os neerlandeses. Contudo, no ano seguinte, estava claro que a harmonia entre os dois Estados não seria obtida de forma tão perene. Foi então que em 1609 foi atingida a Trégua dos Doze Anos – o que representou a concessão de autonomia às Províncias Unidas. E para assegurar que a trégua não iria comprometer os interesses marítimos comerciais da República das Sete Províncias Unidas, o texto Mare Liberum foi publicado de forma anônima para que todos obtivessem o seu conhecimento.


Nos anos seguintes, Grócio se casou, foi preso por motivos políticos e religiosos – o jurista de Delft era defensor de uma ideologia cristã em um país protestante – se tornou fugitivo ao escapar da prisão com a ajuda de um plano de fuga elaborado por sua esposa, e viveu anos de sua vida em exílio.

Em 1640, Grócio tomou ciência de que a sua tese do Mare Liberum havia recebido refutações portuguesas. Contudo, ele se lembrava das perseguições sofridas que o levaram à cadeia, a mando de Maurício de Nassau. Magoado com seus conterrâneos, Hugo Grócio escreve para seu irmão: “deixe que eles [os holandeses] procurem, entre os meus juízes, um para responder [...] Eu me esqueço totalmente o que já fui, quando vejo aqueles para quem prestei tantos serviços; relembrar disso somente me machuca.” (Macedo, 2006, pg 32)


Grócio faleceu 5 anos mais tarde, no dia 26 de agosto de 1645, após uma violenta tempestade naufragar o navio em que estava a bordo. Ele consegue ser encaminhado para a cidade de Rostock, na Alemanha, para atendimento médico, mas não resiste. (Macedo, 2006, pg 32)


Hugo Grócio foi um importante jurista natural da cidade de Delft – Países Baixos. Sua vida e obra fazem jus ao seu grande legado na história do Direito Internacional, e um lugar no Centro de Direito Internacional.



Referências:

MACEDO, P. Hugo Grócio e o Direito: O Jurista da Guerra e da Paz. 1ª Ed. Lumen Juris: 2006


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